Reconhecimento de Habilitação Estrangeira

Serão reconhecidos os documentos de habilitação, com data de validade em vigor, dos países amparados por Acordos ou Convenções Internacionais, assinados e ratificados pelo Brasil, ou ainda pelo Princípio da Reciprocidade:

África do Sul – Alemanha – Angola – Argélia – Argentina – Áustria – Austrália – Bahamas – Bareine – Belarus – Bélgica – Bolívia – Bósnia – Bulgária – Cabo Verde – Cazaquistão – Chile – Cingapura – Colômbia – Coréia do Sul – Costa do Marfim – Costa Rica – Croácia – Cuba – Dinamarca – Equador – El Salvador – Eslováquia – Eslovênia – Espanha – Estados Unidos – Estônia – Filipinas – Finlândia – França – Gabão – Gana – Geórgia – Grécia – Guatemala – Guiana – Guiné Bissau – Haiti – Holanda – Honduras – Hungria – Indonésia – Irã – Israel – Itália – Iugoslávia – Kuaite – Letônia – Líbia – Lituânia – Luxemburgo – Macedônia – Marrocos – México – Moldova – Mônaco – Mongólia – Namíbia – Nicarágua – Niger – Noruega – Nova Zelândia – Panamá – Paquistão – Paraguai – Peru – Polônia – Portugal – Reino Unido (Inglaterra, Irlanda do Norte, Escócia e País de Gales) – Rep. Centro Africana – Rep. Checa – Rep. Dem. Congo – Rep. Dominicana – Romênia – Rússia – San Marino – São Tomé e Príncipe – Senegal – Seicheles – Suécia – Suíça – Tadjiquistão – Turcomenistão – Ucrânia – Uruguai – Uzbequistão – Venezuela – Zimbábue.

Observações:

1) A habilitação estrangeira obtida no Paraguai será reconhecida para condução de veículo automotor na circunscrição do Estado do Rio Grande do Sul, aos brasileiros ou estrangeiros com visto de estada (RNE) permanente, temporário, refugiado ou asilado, desde que apresentada certidão da autoridade competente pela emissão da habilitação onde seja informado ter o condutor realizado todos os exames previstos na legislação de trânsito, vistada pela autoridade consular do Brasil no Paraguai.

CONDUTOR ESTRANGEIRO HABILITADO EM OUTRO PAÍS

Documentação necessária:

– cópia do documento de Identidade – RNE ou Extrato do RNE, ambos fornecidos pela Polícia Federal, autenticada em tabelionato;

– cópia do CPF, autenticada em tabelionato;

– cópia do documento de habilitação estrangeira, com data de validade em vigor,autenticada em tabelionato;

-original da tradução oficial do documento de habilitação estrangeira, se não for país de língua portuguesa, feita por tradutor público juramentado no Brasil, devidamente registrada no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. A tradução pública juramentada poderá ser obtida junto a tradutor registrado na Junta Comercial do Estado, nos Consulados ou Embaixadas.

– fotocópia do comprovante de residência atualizado no RS.

Observações:

1) Caso o documento de habilitação não especifique os tipos de veículos para os quais o condutor está habilitado a conduzir, o mesmo deverá anexar documento expedido pelo Governo do país de origem (Consulado/ Embaixada/ Órgão de Trânsito) com tal especificação.

 CONDUTOR BRASILEIRO HABILITADO EM OUTRO PAÍS

Documentação necessária:

– cópia do documento de Identidade autenticada em tabelionato;

– cópia do CPF, autenticada em tabelionato;

– cópia do documento de habilitação estrangeira, com data de validade em vigor, autenticada em tabelionato;

-original da tradução oficial do documento de habilitação estrangeira, se não for país de língua portuguesa, feita por tradutor público juramentado no Brasil, devidamente registrada no Serviço de Registro de Títulos e Documentos. A tradução pública juramentada poderá ser obtida junto a tradutor registrado na Junta Comercial do Estado, nos Consulados ou Embaixadas;

– cópia do comprovante de residência no RS;

– cópia de comprovante de residência no País onde foi habilitado, de no mínimo 06 (seis) meses antes da data de expedição da CNH estrangeira.

Observações:

1) Caso o documento de habilitação não especifique os tipos de veículos para os quais o condutor está habilitado a conduzir, o mesmo deverá anexar documento expedido pelo Governo do país de origem (Consulado/ Embaixada/ Órgão de Trânsito) com tal especificação.