Curso de Reciclagem

Quando o condutor somar determinado número de pontos (20, 30 ou 40, conforme artigo 261 do CTB*) devido a infrações de trânsito num período de 12 meses, poderá ter sua CNH suspensa, ou ainda ao cometer infrações cujo tipo preveja a penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir.

Nesses casos, além do prazo de impedimento provisório de dirigir, deverá se submeter ao curso de reciclagem de infratores no total de 30 horas/aula e realizar Exame Teórico-Técnico após as aulas. Obtido aprovação e cumprido o prazo de suspensão, poderá requerer sua CNH de volta.

Nosso CFC oferece o curso EAD (Ensino à Distância), possibilitando que você realize as aulas no conforto da sua casa e nos horários que preferir. O Curso de Reciclagem não é mais oferecido na modalidade presencial em todo o RS.

Consulte valores e condições no (55)3352-4292 (também é WhatsApp).

Obs: início imediato das aulas.

* Desde 12 de abril de 2021 com a vigência da Lei 14.071/20 que alterou o Código de Trânsito Brasileiro a pontuação para suspensão será de 40 pontos (se não cometer nenhuma Gravíssima ou se for condutor com EAR na habilitação), 30 pontos (se cometer apenas uma Gravíssima) ou 20 pontos (se cometer duas Gravíssimas).

Procedimento:
1. Apresentar no CFC:
– Carteira de Identidade;

– CPF;

– CNH;
– Comprovante de residência ou Declaração de Endereço que pode ser preenchida no CFC;

OBS: Se sua Carteira de Identidade já possuir o n° do CPF e este estiver correto, não há necessidade de levá-lo.

2. Efetuar o pagamento no CFC, referente a:
– Exame de Legislação;
3. Realizar no CFC:
– aulas teóricas e exame teórico: de acordo com a Resolução 723/18, o condutor com Processo de Suspensão do Direito de Dirigir instaurado deverá realizar curso teórico de 30 horas/aula e submeter-se a uma prova com 30 questões. A aprovação se dará quando o condutor acertar no mínimo 70% das questões.