Renovação da CNH

O condutor cuja CNH venceu ou está em vias de vencer, que queira novo documento de habilitação na mesma categoria em que está habilitado, deve solicitar este serviço.

Consulte valores e condições no (55)3352-4292 (também é WhatsApp).

 

Obs: o condutor habilitado nas categorias C, D ou E, independente de exercer atividade remunerada ou não, deverá realizar o exame toxicológico antes de efetuar a renovação.

Documentação Necessária:

– CNH vencida ou a vencer;
– Os CFC realiza a captura digital de imagens, assim NÃO é mais necessário levar fotos;
– Ofício do órgão onde presta serviço, comprovando sua função, caso seja servidor público do Estado, que exerça as funções de fiscal ou policial, ou servidor público da União, do Estado ou dos municípios, ou praça das Forças Armadas, que exerça a função de motorista, e deseje isenção de taxas.

Procedimento:
– Comparecer no CFC Cadore portando a documentação necessária;
– Efetuar o pagamento do serviço e taxas do DETRAN-RS no CFC;
– Realizar a avaliação psicológica no CFC, caso exerça ou pretenda exercer atividade remunerada ao veículo;
– Prestar o exame de aptidão física e mental (exame médico) no CFC;
– Optar por assistir o curso teórico-técnico (que deverá ser feito no CFC) ou prestar o exame teórico-técnico (no CFC ou na sala de exames do credenciado para aplicá-lo), para quem não tiver assistido curso que inclua as disciplinas de direção defensiva (pelo menos 10h/a) e de primeiros socorros (pelo menos 5h/a);
– Solicitar o aproveitamento de estudos, apresentando a cópia autenticada do certificado do curso com as referidas disciplinas, para quem tiver feito curso, deseja aproveitar tais disciplinas e não as tenha registrado em seu prontuário;
– Aguardar em torno de 5 dias úteis para receber a nova CNH.
Pode haver dispensa de algumas etapas ou pagamentos acima conforme situações especiais do condutor (ver os itens 7 a 9 de “Observações”).

– Caso o condutor tenha obtido, em serviço anterior, o resultado apto com validade na avaliação psicológica, será exigido no serviço atual a realização de nova avaliação.

– Realizar avaliação psicológica quando solicitado pelo médico.

 

HORÁRIOS DOS EXAMES

Exame de Aptidão Física e Mental (MÉDICO)                                                    

Segunda-feira: 11:30

Terça-feira: 15:30

Quarta-feira: 15:30

Sexta-feira: 11:30

 

Avaliação Psicológica (Psicotécnico)

Segunda-feira: 14:00 horas

Quarta-feira: 10:00 horas

Quinta-feira: 19:00 horas

Sexta-feira: 14:00 horas

 

Observações:

1) Substituem a Carteira de Identidade (RG):
– Carteiras expedidas pelos Comandos Militares;
– Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos;
– Carteiras de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, como ordens, conselhos, entidades (OAB, CRC, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, CRA…);
– Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNE – Registro Nacional de Estrangeiros/MRE- Ministério de Relações Estrangeiras) ou protocolo SINCRE (Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros), desde que, para os processos de habilitação, tenha validade igual ou superior ao prazo do Registro Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH (12 meses) e acompanhado de:
a) tela de consulta impressa do SINCRE;
b) declaração da situação do estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado.
– Passaporte brasileiro, sendo que, para abertura de serviços de habilitação, deverá conter a filiação do requerente;
– Carteira do Trabalho com fotografia e assinatura digitalizadas;
– Permissão para Dirigir, Permissão Internacional para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.
2) Os documentos deverão estar com o prazo de validade vigente, exceto Permissão para Dirigir, Permissão Internacional para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, quando apresentados para os serviços de habilitação.
3) Os documentos deverão conter a fotografia do identificado, sendo que poderão ser recusados se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitar a identificação.
4) Os documentos de identificação não poderão conter rasura, adulteração, replastificação ou abertura na plastificação.
5) Havendo alteração nos dados pessoais do identificado, o documento de identificação deverá conter a devida alteração.
6) São documentos hábeis para a comprovação de residência neste Estado:
– Conta de luz, água, gás ou telefone, correspondente ao último mês;
– Contrato de locação em que o requerente figure como locatário, contendo firma reconhecida por autenticidade das partes;
– Recibo de entrega do Imposto de Renda referente ao exercício em curso.
7) Quando o interessado for menor de 18 (dezoito) anos bastará a comprovação da residência dos pais ou responsável legal.
8) A Certidão de Registro de Casamento, emitida com data não superior a 90 (noventa) dias, será aceita como documento complementar para a comprovação de residência, desde que acompanhada de um dos comprovantes referidos neste artigo, em nome do cônjuge.
9) A comprovação de endereço para as pessoas jurídicas será feita com a cópia do CNPJ, o qual deverá ser confirmado no sítio da Receita Federal do Brasil.
10) Será aceita cópia autenticada em Tabelionato dos documentos de comprovação de endereço previstos neste artigo, dispensando-se a apresentação do documento original.
11) Na impossibilidade de apresentar um dos documentos comprobatórios de endereço acima citados, o requerente deverá firmar declaração, com firma reconhecida por autenticidade em Tabelionato.
12) O curso teórico-técnico é de 15 horas-aula (h/a).
13) A duração de cada h/a é convencionada como sendo de 50 minutos.
14) A reprovação em qualquer dos exames ensejará a necessidade de repeti-lo até que haja aprovação. Para cada novo exame que vier a ser necessário deverá ser paga nova taxa correspondente.
15) Havendo reprovação no exame teórico-técnico, novo exame só poderá ser prestado pelo menos 5 dias após a divulgação do resultado, podendo o condutor optar por desistir deste exame e cursar o curso teórico-técnico.
16) O condutor que exerce ou deseja exercer atividade remunerada ao veículo deverá prestar também avaliação psicológica, pagando a taxa correspondente.
17) O condutor que não possuir em seu prontuário o registro de ter cursado pelo menos 10h de direção defensiva e 5h de primeiros socorros, e não comprovar tê-las cursado em outros cursos, deverá escolher entre cursar o curso teórico-técnico ou prestar o exame teórico-técnico, pagando o curso ou a taxa correspondente.

18) Os servidores públicos do Estado que exercem as funções de fiscal ou policial, e os servidores públicos da União, do Estado e dos municípios e os praças das Forças Armadas que exercem a função de motorista, são dispensados do pagamento das taxas, mas não do pagamento do curso.
19) Se o condutor for portador de deficiência física, consultar também o serviço de “Habilitação para Portadores de Deficiência Física”.