CNH Definitiva

O condutor que, durante o período de validade da Permissão para Dirigir, não praticou infração gravíssima, grave, ou não foi reincidente em infração média, pode solicitar sua CNH definitiva. Confira abaixo o procedimento necessário. restando dúvidas, faça-nos uma visita ou ligue para (55)3352-4292 que nossos atendentes irão lhe atender da melhor forma possível.

É preciso:
– A Permissão já estar vencida (ainda há 30 dias para dirigir com ela vencida);
– Não ter cometido nenhuma infração de natureza grave ou gravíssima, nem ser reincidente em infração média durante a validade da Permissão para Dirigir.

Consulte valor no (55)3352-4292 (também é WhatsApp).

Documentação Necessária:
– Carteira de Identidade, original e cópia (tendo sido este expedido pelo Departamento de Identificação do RS, poderá ser apresentado em cópia simples. Tendo sido emitido por qualquer outro órgão expedidor, será exigida a apresentação de cópia autenticada);
– CPF (original e cópia), dispensando-se este documento se o número constar na Carteira de Identidade;
– Comprovante de residência (original e cópia) – Verificar itens 6 a 11 das observações.- Ofício do órgão onde presta serviço, comprovando sua função, caso seja servidor público do Estado, que exerça as funções de fiscal ou policial, ou servidor público da União, do Estado ou dos municípios, ou praça das Forças Armadas, que exerça a função de motorista, e deseje isenção de taxas.

Procedimento:
– Comparecer no CFC Cadore portando a documentação necessária;
– Pagar no CFC a taxa do DETRAN-RS, referente a expedição do documento de habilitaçao;
– Aguardar em torno de 5 dias úteis para receber a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) Definitiva.
Pode haver dispensa de algumas etapas ou do pagamento acima conforme situações especiais do condutor (ver o item 4 de “Observações” ).

– Caso o condutor opte por exercer atividade remunerada ao veículo, deve realizar a avaliação psicológica no CFC ou no posto avançado.

– Caso o condutor tenha obtido, em serviço anterior, o resultado apto com validade na avaliação psicológica, será exigido no serviço atual a realização de nova avaliação.

– Realizar avaliação psicológica quando solicitado pelo médico.

Observações:

1) Substituem a Carteira de Identidade (RG):
– Carteiras expedidas pelos Comandos Militares;
– Carteiras funcionais expedidas por órgãos públicos;
– Carteiras de órgãos de classe e fiscalizadores de exercício profissional, como ordens, conselhos, entidades (OAB, CRC, CRM, CRP, CRO, CREA, COREN, CRA…);
– Carteira de Identidade de Estrangeiro (RNE – Registro Nacional de Estrangeiros/MRE- Ministério de Relações Estrangeiras) ou protocolo SINCRE (Sistema Nacional de Cadastramento de Registro de Estrangeiros), desde que, para os processos de habilitação, tenha validade igual ou superior ao prazo do Registro Nacional de Carteira de Habilitação – RENACH (12 meses) e acompanhado de:
a) tela de consulta impressa do SINCRE;
b) declaração da situação do estrangeiro expedida pela unidade da Polícia Federal da área de circunscrição do interessado.
– Passaporte brasileiro, sendo que, para abertura de serviços de habilitação, deverá conter a filiação do requerente;
– Carteira do Trabalho com fotografia e assinatura digitalizadas;
– Permissão para Dirigir, Permissão Internacional para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação.
2) Os documentos deverão estar com o prazo de validade vigente, exceto Permissão para Dirigir, Permissão Internacional para Dirigir e Carteira Nacional de Habilitação, quando apresentados para os serviços de habilitação.
3) Os documentos deverão conter a fotografia do identificado, sendo que poderão ser recusados se o tempo de expedição e/ou o mau estado de conservação impossibilitar a identificação.
4) Os documentos de identificação não poderão conter rasura, adulteração, replastificação ou abertura na plastificação.
5) Havendo alteração nos dados pessoais do identificado, o documento de identificação deverá conter a devida alteração.
6) São documentos hábeis para a comprovação de residência neste Estado:
– Conta de luz, água, gás ou telefone, correspondente ao último mês;
– Contrato de locação em que o requerente figure como locatário, contendo firma reconhecida por autenticidade das partes;
– Recibo de entrega do Imposto de Renda referente ao exercício em curso.
7) Quando o interessado for menor de 18 (dezoito) anos bastará a comprovação da residência dos pais ou responsável legal.
8) A Certidão de Registro de Casamento, emitida com data não superior a 90(noventa) dias, será aceita como documento complementar para a comprovação de residência, desde que acompanhada de um dos comprovantes referidos neste artigo, em nome do cônjuge.
9) A comprovação de endereço para as pessoas jurídicas será feita com a cópia do CNPJ, o qual deverá ser confirmado no sítio da Receita Federal do Brasil.
10) Será aceita cópia autenticada em Tabelionato dos documentos de comprovação de endereço previstos neste artigo, dispensando-se a apresentação do documento original.
11) Na impossibilidade de apresentar um dos documentos comprobatórios de endereço acima citados, o requerente deverá firmar declaração, com firma reconhecida por autenticidade em Tabelionato.
12) Este serviço pode ser requerido por procurador habilitado. Neste caso devem ser acrescidas à documentação necessária a procuração, que deverá ficar arquivada no CFC ou no posto avançado, e a Carteira de Identidade do procurador (original e cópia), valendo as mesmas condições previstas nas observações 1 e 2.
13) Os servidores públicos do Estado que exercem as funções de fiscal ou policial, e os servidores públicos da União, do Estado e dos municípios e os praças das Forças Armadas que exercem a função de motorista, são dispensados do pagamento da taxa.
14) Validade da CNH: O Código de Trânsito Brasileiro estabelece que a CNH poderá ter validade máxima de 5 anos, para condutores com até 65 anos de idade. Acima dos 65 anos, o prazo de validade será de 3 anos. Este prazo será indicado pela data do exame médico ou psicológico, sendo considerada a data mais próxima.
Obs.: O médico e/ou psicólogo poderá reduzir o prazo, de acordo com sua avaliação.