O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) teve a sua 43° Lei alterando-o (Lei n° 14.440/22). Além de algumas novidades, como criação de novas infrações, também foram realizados alguns ajustes.
Um deles se refere ao requisito sobre infração de trânsito para poder participar do processo de mudança de categoria C.
Com a Lei 14.071/20 acabou-se alterando os requisitos das categorias D e E, esquecendo-se da C. Agora com a nova redação do §1° do artigo 143 (CTB), também passa a ser requisito para obter a categoria C não ter cometido mais de uma infração gravíssima nos últimos 12 meses.
Até a publicação da lei (sancionada em 2 de setembro de 2022, mas publicada em 5 de setembro), o requisito seguia sendo não ter cometido infração grave ou gravíssima nem ser reincidente em média. Agora, toda mudança de categoria (C, D, E) está convergindo no mesmo requisito de infrações.
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