O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Sul apresentou as mudanças no licenciamento dos veículos registrados e emplacados no estado.
Até então, já há vários anos, várias datas eram apresentadas para o licenciamento do veículo conforme o último dígito da placa.
Agora, os dígitos 1 a 5 estarão com a mesma data limite até 30 de junho de 2022 e 6 a 0 até 31 de julho de 2022.
Isso quer dizer que o licenciamento de 2021 segue válido até essa data conforme o último dígito da placa. Além disso, foi anunciado a possibilidade de parcelamento em até 6 vezes (antes era até 3 vezes).
Como resposta a valorização dos veículos usados pela tabela FIPE, também foi anunciado aumento no desconto de pagamento antecipado do IPVA.
Vale mencionar que o licenciamento não se confunde com IPVA. Este último é parte do licenciamento, mas não basta pagar o IPVA para ter o veículo licenciado. Para tanto deve-se quitar também a taxa de emissão do documento (mesmo sendo digital, o documento é emitido e cobrado) e multa atrasadas (se existirem e não estiverem com efeito suspensivo por recurso administrativo). O DPVAT, conforme comunicado pelo DETRAN gaúcho, novamente não será cobrado.
Ao observar o novo calendário, não se confunda: os prazos para pagamento do IPVA variam (veja na tabela), mas caso atrase o pagamento deste imposto, não há infração de trânsito (perde quaisquer descontos, somente). Por exemplo: veículo com placa final 1 tem até 25/04/22 para pagar o IPVA com algum desconto, porém só será autuado/multado se conduzido o veículo APÓS 30 de junho de 2022, prazo final de validade do licenciamento de 2021.
Fique atento: conduzir veículo sem estar devidamente licenciado (art. 230, V) é infração Gravíssima (multa de R$293,47 e 7 pontos na habilitação do proprietário do veículo).
Informação bônus: mesmo quitando tudo agora em 2021, o CRLV-e somente será emitido em 2022.
Texto: Eduardo Cadore (Especialista em Direito, Gestão e Psicologia do Trânsito, Instrutor deste CFC)
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