Habilitação vai vencer em 2022? Fique atento!

Se você possui habilitação no Rio Grande do Sul, deve ficar atento: a resolução 864/21 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) determina que as habilitações vencidas a partir de 1° de janeiro de 2022 voltam a ter prazo de 30 dias após o vencimento (art.3°, III) para dirigir sem ser autuado pelo artigo 162, V do Código de Trânsito Brasileiro (dirigir com habilitação vencida há mais de 30 dias), que é infração Gravíssima com multa de R$ 293,47 e 7 pontos na habilitação.

Importante destacar que as habilitações que venceram em 2021 (ano passado) ganharam mais um ano de prorrogação conforme o mês que ocorreu o vencimento. Por exemplo: CNH vencida em abril de 2021 poderá ser utilizada sem renovar até abril de 2022.

As CNH vencidas em 2020 já estão todas irregulares, se não foram renovadas (tinham até 31/12/21 conforme o mês de vencimento).

Porém, se a CNH expedida no RS venceu dia 04 de janeiro de 2022, por exemplo, o condutor terá 30 dias para conduzir sem ser autuado, devendo providenciar a renovação de exames se quiser manter a habilitação regular. Vale mencionar que aqui no RS a renovação é feita nos CFCs.

Destacamos que os prazos aplicam-se somente às habilitações gaúchas, mas todo órgão fiscalizador de trânsito do país, ao encontrar um condutor com habilitação gaúcha, deve respeitar os prazos da resolução 864/21 (art.12).
O prazo mencionado se aplica também a Permissão Para Dirigir (popular “provisória”).

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