Dirigir sem usar máscara é infração de trânsito na pandemia?

Temos visto nas redes sociais, especialmente WhatsApp, a informação de que estariam condutores sendo autuados (multados, portanto) por não utilizarem máscara de proteção dentro dos veículos durante a atual pandemia que estamos vivendo. Tal informação é falsa. Não houve nenhuma alteração na Lei nº 9.503/97 que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro e somente esta Lei pode prever infrações de trânsito. Assim, é fake/falsa a informação que tem sido compartilhada.

Ainda que não exista a infração, é altamente recomendável que, se for sair, faça-se o uso de máscaras e álcool em gel dentro e fora do veículo e, sendo possível, evite sair de casa desnecessariamente.