por Magnus Ourique
Os últimos dias foram intensos nos Centros de Formação de Condutores, devido, a uma das maiores mudanças previstas na legislação de trânsito. Com a publicação da resolução 726/18 a qual revogava a resolução 168/04. Assim trazendo diversas alterações no processo de habilitação de condutores. Em julho de 2017, fora disponibilizado a Minuta de Resolução, mas muitos acreditavam que não seria aprovada, a qual foi Publicada no Diário Oficial da União no dia 06/03/18, a Resolução 726/18(CONTRAN), trazendo como principais mudanças:
– Aulas e provas práticas de moto em via pública;
– Cursos teóricos específicos para cada categoria;
– Curso e prova para renovação da CNH;
– Prazo maior para concluir o processo;
As quais teriam 90 dias para entrar em vigor.
Devido esta legislação ter gerado um grande impacto, o Ministério das Cidades, através de seu ministro Alexandre Baldy, e o diretor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Maurício Alves, revogou no dia 17/03/18 a resolução 726/2018 que torna obrigatória a realização e aprovação em Curso de Aperfeiçoamento para renovação da Carteira Nacional de Habilitação.
Foi pulicada hoje dia 20/03 no Diário Oficial da União a Deliberação 168/18 que revoga TODA a resolução 726/18, responsável pelo chamado “novo processo de habilitação”.
Portanto, é preciso entendermos que por ora NÃO teremos nenhuma alteração, principalmente na questão da RENOVAÇÃO DA CNH, que foi o que mais gerou duvidas nos condutores.
Magnus Ourique é Instrutor de Cursos Especializados e Primeira Habilitação deste CFC.