CONTRAN publica norma prorrogando/interrompendo prazos durante a pandemia

O Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, em 19 de março, publicou a Deliberação 185 (segue na imagem na íntegra). Apesar de já termos feito postagens em texto e vídeos, muitas pessoas ainda não estão informadas sobre a atual situação.

Em praticamente todo o país os órgãos de trânsito como os DETRAN (e consequentemente os CFCs) estão com as atividades suspensas (aqui no RS os CFCs ficam fechados até 30 de abril). Devido a isso, o CONTRAN determinou que:

✓ O processo de habilitação passa de 12 para 18 meses (então o atual período de aulas suspensas não prejudicará o candidato a habilitação no seu prazo, pois foi ampliado).

Não haverá autuação e multa por parte da fiscalização por CNH ou Permissão vencida nos casos dos documentos vencidos a partir de 19 de fevereiro de 2020. Como é impossível renovar sem atendimento presencial, se sua CNH ou Permissão venceu após a referida data ou ainda vai vencer durante a pandemia, você não será multado por documento vencido se por ventura for fiscalizado. Após passar a pandemia e a Deliberação 185 for revogada, aí poderá renovar ou solicitar a nova documentação nos CFCs (no caso do RS).

✓ Se você adquiriu veículo (assinou o verso do CRV, aqui popularmente chamado de DUT) a partir de 19 de fevereiro de 2020, também não será autuado e multado quando fizer a transferência/vistoria, pois os CRVA (Centro de Registro de Veículos Automotores) também estão com suas atividades suspensas.

Dia 03 de abril fizemos uma live explicando todas essas e mais outras situações. Para se informar ainda mais, confira nos links abaixo o vídeo em questão e mais outro sobre o tema.

Vídeo específico sobre a Deliberação 185 clique aqui.

Live realizada no Facebook sobre o tema clique aqui.