#cadoreresponde nº05: Qual a diferença entre habilitação suspensa e cassada?

O DETRAN gaúcho divulgou esta semana que apenas em 2017 foram cerca de 10 mil condutores que tiveram sua habilitação cassada, contra 78 mil que foram suspensas. Mas e você, sabe quando uma habilitação pode ser suspensa e quando cassada?

Importante saber que são penalidades decorrentes de infrações de trânsito, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/97). A suspensão do direito de dirigir pode se dar por somatório de pontos dentro de um período de 12 meses (se o condutor alcançar 20 pontos) ou pelo cometimento de infrações específicas que já preveem essa penalidade (como beber e dirigir ou exceder a velocidade acima de 50% do permitido). (no CTB: artigo 261)

Já a cassação se dá, costumeiramente, pelo condutor suspenso continuar dirigindo (ou deixar de indicar condutor no período da suspensão, caso tenha o veículo sido flagrado em infração e não abordado) ou ainda pela reincidência de certas infrações (por exemplo, entregar a direção a condutor inabilitado ou dirigir veículo de categoria diferente da habilitada). (no CTB: artigo 263)

Em ambos os casos o condutor fica impedido de dirigir por um tempo, devendo entregar a habilitação num CFC para inicio da contagem do prazo. No caso da suspensão, basta cumprir o prazo, realizar o curso de reciclagem (atualmente 30 horas/aula, que podem ser feitas presencialmente ou à distância) e uma prova teórica para reaver a habilitação.

Já na cassação, após o recolhimento da CNH num CFC, e somente após cumprir 2 anos sem dirigir, o condutor poderá se reabilitar, fazendo todos os exames e o curso de reciclagem. Obtido sucesso, voltará a categoria que possuía antes da cassação.

Conseguiu reparar as diferenças? Então, tome cuidado, conheça e respeite a legislação de trânsito, para não ter esse benefício de poder dirigir veículos automotores suspenso ou mesmo cassado.

Resposta de Eduardo Cadore (Especialista em Gestão e Direito de Trânsito e Instrutor deste CFC)