Aulas teóricas: entenda como serão as aulas remotas online

Devido à pandemia que o mundo vivencia atualmente, aglomerações devem ser evitadas e, por isso, as aulas teóricas de Primeira Habilitação passarão a serem oferecidas remotamente, conforme Portaria nº 178 de 13 de maio de 2020 do DETRAN-RS. Mas o que significa isso?

Importante ressaltar que não se trata de aula EAD (ensino à distância) propriamente dita, isso porque as aulas remotas, apesar de serem oferecidas online, deverão ser realizadas pelos candidatos a Primeira Habilitação nos horários e termos pré-definidos pelo CFC. Assim, o candidato deverá conectar-se a plataforma utilizada pelo CFC Cadore para ter acesso à aula que será ministrada ao vivo por nossos Instrutores. Portanto, ainda que mediada pela internet e direto de suas casas, o candidato deverá cumprir o horário da aula, como se fosse aula presencial, apenas com a diferença de que não terá que ir até o CFC participar das aulas, podendo assistir de seu computador, notebook, tablet ou smartphone (vide algumas exigências abaixo). Importante mencionar que as aulas não ficarão gravadas e disponíveis para o candidato assistir novamente, portanto deverá se organizar para participar ao vivo.

Confira a diferença básica entre as modalidades

As aulas ainda não estão, neste momento, disponíveis, já que a plataforma contratada está nos últimos acertos com nosso CFC, mas esperamos que o mais breve possível, já nos próximos dias, possamos dar início às aulas remotas. Para tanto, a contrapartida do candidato deverá ser no que se refere aos seguintes requisitos (conforme normativas e orientações), que deverá ter em casa:

  • Internet banda larga (recomenda-se 10 mega para o candidato ter acesso a plataforma e às aulas ao vivo sem percalços).
  • Web cam ou câmera do celular de pelo menos 720 pixels (a maioria dos smartphones já atende esse requisito) para fins de validação facial, que será a forma de se registrar a participação do candidato nas aulas para que sejam consideradas válidas pelo DETRAN-RS.
  • Acesso com dispositivo de áudio (podendo ser o microfone da própria câmera ou do celular) para interação com o Instrutor.
  • Já ter sido aprovado nos exames médico e psicológico e ter agendado as aulas teóricas no CFC previamente ao início das suas aulas.
  • Cumprir os horários de aula definidos pelo CFC e conforme sua própria disponibilidade, previamente agendando as aulas no CFC.

 

No que se refere aos nossos candidatos que já estavam realizando as aulas teóricas no momento da suspensão das atividades em 23 de março, poderão concluir as aulas restantes na modalidade de aulas remotas, sem qualquer prejuízo das aulas já realizadas.

Vale lembrar que essa medida é em caráter excepcional, ou seja, durará apenas enquanto perdurar a vigência do Decreto Estadual nº. 55.240/2020, ou outro que vier a substituí-lo, em conformidade com o disposto na Deliberação CONTRAN nº 189/2020.

Reiteramos que iremos divulgar e contatar nossos alunos quando as aulas forem iniciar para dar as orientações necessárias.