Você sabia que a única distância lateral mencionada em metros pelo Código de Trânsito Brasileiro é a referente a ultrapassar/passar ciclista? 🤔
O 1,5 metro além de dar espaço para não desequilibrar o ciclista garante uma distância de segurança para mudanças de direção deste quando desvia de um buraco ou obstáculo na via. Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ou passar ciclista é infração Grave com penalidade de multa de R$195,23 (art. 220, XIII) ou deixar de guardar a distância mencionada é de natureza Média, gerando multa de R$130, 16 (art. 201).
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